Deputada Federal Miriam Stolear - 4506
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A Mulher violentada e a Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha protege apenas as mulheres com vínculos afetivos ( namoradas, noivas, cônjuges, ex- cônjuges) e o que precisamos é de uma Lei que proteja a Mulher prostituta, a mulher amante e todas as mulheres que convivem com o agressor ( vínculo empregatício , vizinhas, professoras etc..)
Na Lei Maria da Penha, a agressão de cunhados, primos e afins, não é eficaz, pois estes ,não são considerados familiares da vítima. Sendo assim, precisamos de uma Lei que proteja a Mulher, principalmente as mulheres deficientes que necessitam de cuidados especiais ( deficientes auditivas, visuais, cadeirantes, deficientes físicas, deficientes mentais,Portadoras de doenças degenerativas, portadoras de Câncer, Portadoras de HIV , Alzheimer), idosas , acima de 65 anos, e todas as mulheres que estejam em processo de reabilitação ou no decurso de doenças psiquiátrias e/ou psicológicas.
Doenças que deixam a mulher sem a possibilidade de defesa para denunciar o agressor ou de se defender.


A Delegacia da Mulher tem que apresentar policiais preparados, com psicólogos que possam ajudar na fase de inquérito. Infelizmente a corrupção está presente, principalmente quando o agressor é abastado.
As mulheres de todas as classes sociais sofrem violência mas se envergonham de dar parte. Quando uma mulher de classe média alta, consegue enfrentar o preconceito, é porque a situação está insupotável.

A Lei Maria da Penha tem que proteger as Mulheres,em qualquer circunstância.
As Varas de violência doméstica, não auxiliam as mulheres agredidas por qualquer outro homem que não sejam considerados de sua família.

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